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Brasileiro pode entrar na Itália? Novas regras sobre as fronteiras da Itália!

Atualizado: 7 de ago. de 2023

Todos nós estávamos aguardando a nova atualização do atual decreto em vigor que sairia ontem, dia 15 de dezembro, falando sobre as novas regras para quem vem de outros países e quer entrar na Itália, e a pergunta que todos vocês começaram a me fazer foi: Pri, mudou alguma coisa para brasileiros?


Como eu já disse outras vezes e vocês já devem saber disso, desde o início da pandemia a Itália publicou alguns decretos que visam tentar controlar o número de novos contágios. Uma das primeiras coisas foi instituir as cores dentro do país, fazendo com que existem zonas que são divididas de acordo com o número de contágios, então temos a zona branca, amarela e vermelha.


Regras atuais na Itália


Mas, além desse controle territorial onde as regras mudam de acordo com cada região do país, a Itália também implementou regras para a entrada de outras nacionalidades no país. Ontem, dia 15, saiu a prorrogação do atual decreto que estará em vigor até o dia 31 de janeiro de 2022, justamente para tentar conter novos contágios devido às festas de final de ano e para tentar controlar os casos que têm ocorrido através da contaminação da nova variante Omicron.


Além disso, a Itália também prorrogou a data do estado de emergência, que era até o final do ano, e agora foi prorrogado até dia 31 de março de 2022. Algumas coisas também mudaram em relação ao Certificado Verde, o GreenPass, que é a certificação que quem é vacinado, curado ou fez um teste com resultado negativo usa para fazer as coisas do dia a dia no país.


A ideia é incentivar o máximo possível de pessoas a se vacinarem, e para isso, criaram também o GreenPass rafforzato, que é válido apenas para aqueles que são vacinados ou curados da doença, não é válido para quem possui um resultado negativo do teste, seja ele antigênico ou molecular. Esse GreenPass será exigido em vários lugares, então para quem não for vacinado ficará difícil trabalhar ou frequentar lugares públicos, e até mesmo usar o transporte público e fazer viagens.


Novas regras para quem entra na Itália vindo de um país da União Europeia


Para quem vem de algum país da União Europeia e entra na Itália e é vacinado, apresentar o Certificado verde, preencher o formulário localizador de passageiros (Passanger Locator Form – PLF), e apresentar um resultado negativo de um teste molecular feito nas 48 horas anteriores ao voo, ou um teste rápido feito nas 24 horas antes do voo. Para quem não é vacinado, será necessário preencher o formulário, fazer um teste molecular (PCR) 48 horas antes ou um teste rápido 24 horas antes, cumprir uma quarentena de 5 dias ao chegar na Itália e fazer outro teste no final da quarentena obrigatória.


Os países que entram na lista C e que são aplicadas essas regras são os seguintes: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Hungria, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Andorra, Principado de Mônaco.


Regras para os países que pertencem à lista D


Para os países que fazem parte da lista D, a regra válida é para aqueles que foram vacinados e possuem o certificado verde: preencher o formulário (PLF), apresentar um resultado negativo de um teste molecular feito nas 72 horas anteriores à chegada na Itália, ou um teste antigênico feito nas 24 horas anteriores à chegada no país. Para quem chega do Reino Unido e da Irlanda do Norte, o teste molecular precisará ser feito 48 horas antes da entrada na Itália.


Para quem não é vacinado, será necessário preencher o formulário, fazer um teste molecular válido por 48 horas ou um antigênico válido por 24 horas, fazer uma quarentena de 5 dias e um outro teste no final do isolamento obrigatório.


Os países que pertencem à lista D são: Argentina, Austrália, Bahrein, Canadá, Chile, Colômbia, Japão, Indonésia, Israel, Kuwait, Nova Zelândia, Peru, Qatar, Ruanda, Arábia Saudita, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (incluindo Gibraltar, de Man, Ilhas do Canal, bases britânicas na ilha de Chipre), República da Coreia, Singapura, Estados Unidos da América, Ucrânia, Uruguai, Taiwan, Hong Kong e Regiões Administrativas Especiais de Macau.


Países que pertencem à lista E (restante do mundo)


Os países que pertencem a essa lista são os que não fazem parte das listas anteriores (A, B, C e D). Para esses países, não é possível entrar na Itália por motivo de turismo, apenas por motivos emergenciais. Infelizmente o Brasil ainda se enquadra nas regras válidas para todos os outros países, não sendo permitido a entrada na Itália.


Como os brasileiros estão conseguindo entrar na Itália?


E caso você se pergunte como os brasileiros que vêm fazer o processo de reconhecimento da cidadania italiana estão entrando na Itália, a resposta é simples: quarentena de 14 dias em um país que esteja com fronteira aberta para o Brasil, e que ao mesmo tempo a Itália esteja com fronteira aberta para esse país em questão.


Muitas pessoas estavam fazendo quarentena na França, por exemplo, e agora parece que o pessoal começará a cogitar fazer quarentena na Argentina, já que ela entrou para a Lista D e quem for vacinado precisará apenas cumprir com requisitos fáceis para entrar no país. Dessa forma, fazer 14 dias na Argentina ficará mais barato do que fazer quarentena na Europa. Quem não for vacinado, não resolve absolutamente nada, porque chegando na Itália teria que fazer outra quarentena de 10 dias, além da de 14 dias já feita previamente na Argentina.


Existem alguns casos em que brasileiros que estão no Brasil podem entrar diretamente na Itália. Só é permitida a entrada de quem vem do Brasil por essas razões específicas:


  • Trabalho;

  • Saúde;

  • Estudo;

  • Urgência absoluta;

  • Volta para sua residência;

  • Aos cidadãos italianos/UE/Schengen e seus familiares, bem como titulares de permesso di soggiorno e seus familiares;

  • Pessoas que têm um relacionamento afetivo comprovado e estável (mesmo que não coabitem) com cidadãos italianos/UE/Schengen ou com pessoas físicas que residem legalmente na Itália, que devem chegar à casa/residência do parceiro (na Itália);


Ao entrar na Itália, se nos 14 dias anteriores você ficou/transitou no Brasil, e se enquadra nos pontos descritos anteriormente, você deve:


  • Preencher o Formulário de Localização de Passageiros (PLN)antes de entrar na Itália;

  • Apresentar o resultado negativo de um teste molecular realizado dentro de 72 horas antes da entrada ou de um teste antigênico realizado dentro de 24 horas antes;

  • Comunicar imediatamente sua entrada na Itália ao Departamento de Prevenção da empresa de saúde responsável pelo território;

  • Chegar ao seu destino na Itália apenas por meios privados de locomoção;

  • Fazer o isolamento fiduciário (quarentena) no endereço indicado no Formulário de Localização de Passageiros por 10 dias;

  • Submeter-se a um teste molecular ou antigênico adicional no final do isolamento de 10 dias.


Porém, para saberem exatamente o que fazer de acordo com seu caso antes de tomar decisões lendo materiais aqui no blog ou em outros locais e assistindo vídeos, busque essas informações com quem pode realmente te orientar sobre o assunto, que é com o Consulado italiano no Brasil, no site do Ministério da Saúde italiano, no Viaggiare Sicuri e no site do Governo da Itália.

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