Uma dúvida muito frequente é em quais países se pode morar sendo um cidadão italiano (europeu) ou tendo a carta di soggiorno (no caso dos cônjuges, filhos e pais dos cidadãos europeus). Por isso, no post de hoje, vou abordar esse assunto para vocês, tentando esclarecer um pouco sobre essa dúvida tão frequente.
A resposta é sim! Sendo cidadão europeu você pode morar tranquilamente nos 28 países que fazem parte da Área Schengen e, junto com você, seu cônjuge, seu filho e/ou seus pais (conforme leis pré estabelecidas).
Cada país, porém, tem suas leis de imigração e, mesmo sendo um cidadão europeu, talvez você e seu cônjuge (vou me ater ao cônjuge, mas expliquei ali em cima os familiares que poderiam) necessitem de fazer algum procedimento ao se mudarem para outro país. E isso dependerá de vários fatores: quanto tempo você irá ficar, qual o motivo da sua ida, etc.
Existem três categorias para quem quer se mudar para outro país, ou seja, para cada 'categoria', talvez você precise fazer procedimentos diferentes. Vou explicar melhor:
Morar até 3 meses em outro país da UE;
Morar em outro país da UE por um período superior a 3 meses;
Fixar residência permanente em outro país da UE.
Morar por até três meses em outro país europeu
Se sua intenção for se mudar e ficar em outro país (lembrem-se, estou sempre me referindo a outro país da UE) por um período de até 3 meses, na maioria das vezes você e seu cônjuge precisarão apenas do passaporte (uma vez que seu cônjuge tenha a carta di soggiorno, tal procedimento de entrada em outros países se torna mais fácil). Caso seja necessário um visto de entrada para seu cônjuge, o mesmo deve ser emitido em caráter de urgência e de forma gratuita.
Porém, em alguns países, talvez você ou cônjuge deverão fazer a Declaração de Presença, que nada mais é do que relatar às autoridades que estão residindo naquele país. O não cumprimento desta obrigação poderá ser sancionado, por exemplo, através de uma multa.
Tal procedimento é feito apenas com o passaporte e é gratuito, e deve ser feito não num prazo muito superior à sua entrada no país.
Para saber como e onde comunicar a sua presença nos vários países da UE, acesse esse link. Dessa forma, você saberá se é ou não necessário declarar a presença.
Vou dar dois exemplos para vocês: se forem passar os 3 meses em Portugal, por exemplo, não precisarão fazer nenhum procedimento. Mas se forem para a Bélgica, terão um prazo de até 48 horas para realizar a declaração de presença.
É muito importante destacar que, durante a estadia no país de acolhimento, o seu cônjuge deve ser tratado em pé de igualdade com os nacionais desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, à remuneração, aos serviços destinados a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição em estabelecimentos de ensino, etc. Vale ressaltar também que, mesmo que estejam no país como turistas, durante esses 3 meses não devem pagar mais do que os cidadãos desse país para, por exemplo, visitar um museu ou utilizar os transportes públicos.
Morar em outro país europeu por um período superior a três meses
Vamos analisar primeiro três situações. Digamos que você quer ir morar em outro país por um período maior que três meses, e vai como trabalhador, aposentado ou estudante.
Se você for a trabalho, você não precisa fazer nenhum tipo de procedimento, porém, o seu cônjuge deve solicitar uma autorização de residência (carta di soggiorno) às autoridades do país de acolhimento no prazo de três meses a contar da data de entrada no país.
Para isso, serão necessários os seguintes documentos: Passaporte, Residência e Certidão de nascimento. Essa carta di soggiorno valerá para seu cônjuge por 5 anos e dará o direito de viver normalmente no país, podendo trabalhar, estudar e tudo mais.
Se você for como aposentado, você precisará ter os seguintes requisitos preenchidos:
rendimentos suficientes (para você e seu cônjuge) para não precisar de apoio financeiro;
cobertura médica completa nesse país.
Se for como estudante, você precisará estar matriculado num estabelecimento de ensino reconhecido; dispor de um rendimento suficiente para sustentar toda a família sem que esta necessite de apoio financeiro e, por último, dispor de cobertura médica completa para si e toda a sua família no país de acolhimento.
Ser um residente permanente em outro país europeu
Para que o cônjuge possa residir permanentemente, ele precisará ter vivido legalmente no país de acolhimento durante um período de cinco anos consecutivos.
Importante lembrar que vocês poderão permanecer no país enquanto o desejarem, mesmo que não tenham emprego e necessitem de apoio financeiro, devendo usufruir dos mesmos direitos, prestações sociais e vantagens que os cidadãos do país de acolhimento.
Porém, algumas observações devem ser feitas para que você não perca o visto de residência permanente. Você não será afetado se tiver:
ausências temporárias (inferiores a seis meses por ano);
ausências mais prolongadas (serviço militar obrigatório);
uma ausência de 12 meses consecutivos, no máximo, por motivos importantes, como gravidez ou parto, doença grave, trabalho, formação profissional ou destacamento por motivos profissionais noutro país.
Importante lembrar que, se viverem fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos, poderão perder o direito de residência permanente.
Trabalhar em um país da UE sendo um cidadão italiano
Se a sua intenção é ir trabalhar ou procurar um trabalho em outro país da UE, saiba que, você como um cidadão europeu, tem todo o direito de ir e trabalhar normalmente em todos os países da UE (juntamente com seu cônjuge).
Se você for a trabalho (autônomo ou não) e ficar por um período inferior à 3 meses, você precisará apenas do seu passaporte. Vale ressaltar que alguns países podem pedir a declaração de presença, como dito lá em cima.
Se você for ficar por um período superior à 3 meses, o país de acolhimento pode exigir que você se registre junto das autoridades locais (geralmente nas delegacias), e que comprove que trabalhe no país e que tenha um documento que ateste o seu direito de estadia.
Como cidadão europeu, durante os três primeiros meses da sua estadia noutro país da UE, não é obrigado a solicitar uma autorização de residência que confirme o seu direito a viver nesse país, embora em alguns países tenha de declarar a sua presença após a sua chegada.
Passados três meses nesse país, pode acontecer de te exigirem que se registre junto das entidades competentes para obter um certificado de residência. Para saber como realizar esse procedimento, basta clicar nesse link e escolher o país que deseja se mudar e ver quais os procedimentos a serem feitos.
Para isso, você precisará de um documento de identidade válido ou de um passaporte e dos seguintes documentos, dependendo do caso:
Trabalhadores assalariados: Certidão de emprego ou confirmação de recrutamento pelo empregador
Trabalhadores autônomos: Documento comprovativo do estatuto de trabalhador por conta própria
Aposentados: Documento que certifica a cobertura médica completa; Documento comprovativo de que dispõem de meios de subsistência suficientes: os recursos podem provir de qualquer fonte.
Estudantes: Prova de inscrição num estabelecimento de ensino reconhecido; Documento que certifica a cobertura médica completa; Declaração que ateste que dispõe de meios de subsistência suficientes: os recursos podem provir de qualquer fonte.
Agora, caso queira residir permanentemente no país, funcionará da mesma forma que foi descrito lá em cima: se residir legalmente como trabalhador noutro país da UE durante 5 anos consecutivos, adquirirá automaticamente o direito de residência permanente nesse país.
Se você não estiver indo para outro país com um trabalho já definido, e tiver que procurar um trabalho, durante os 6 primeiros meses você precisará apenas do seu passaporte (e talvez fazer a declaração de presença). Se seu cônjuge estiver junto, precisarão apresentar renda para se manterem durante esse período.
Se você demorar mais que 6 meses para conseguir um trabalho, você precisará mostrar para as autoridades que está ativamente à procura de emprego e que possui boas chances de encontrar trabalho. Importante guardar as cópias das suas candidaturas a emprego, das respostas de potenciais empregadores, dos convites para entrevistas, etc.
Assim como você, seu cônjuge terá direito de procurar e exercer um trabalho em qualquer um dos países da UE.
Considerações finais
Todas essas informações, vocês encontram facilmente no site da União Europeia, e caso queiram os links úteis do país onde pretende morar, você pode clicar aqui e achar contatos dos sites dos Ministérios do Trabalho, da Educação, informações sobre residência, saúde, e muito mais, basta selecionar o país de sua escolha.
Para saber o que é exigido para trabalhar (você e seu cônjuge) em outros países, acesse a área de imigração e trabalho de cada país, que lá você achará todas as informações sobre como deve proceder. Aqui nesse link, por exemplo, você encontrará informações sobre como trabalhar e viver legalmente na Suíça.
Para maiores informações sobre tudo o que foi dito no post de hoje, acesse esse link e esse outro link, que vocês encontrarão tudo de forma bem detalhada.
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