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Novo decreto e novas regras na Itália

Depois de dois longos anos de pandemia, algumas regras mudarão completamente aqui na Itália, não resultando no fim da pandemia, mas resultando em uma mudança significativa no modo de vida de quem mora no país!


Nos últimos dias desse mês de março, saiu o novo decreto com as novas regras válidas em todo o território italiano. Nós viemos vivendo isso desde fevereiro de 2020, mas agora realmente vamos sentir uma mudança maior nessas decisões do governo, uma vez que a decisão mais radical será abolir o uso de máscaras em locais fechados, o que nunca aconteceu desde que a pandemia começou no país.


Bom, a fim de manter vocês informados, uma vez que muitos que me seguem moram aqui ou estão com viagem marcada para a Itália, resolvi compartilhar algumas das mudanças que estarão em vigor a partir de amanhã, primeiro de abril.


Fim do estado de emergência na Itália


Uma das mudanças mais significativas é que hoje, dia 31 de março, acaba o estado de emergência na Itália. Além disso, desde o dia 25 de março, a Itália é toda branca, ou seja, desde fevereiro de 2020, o país sempre foi divido por cores de acordo com o número de contágios, internações e outros parâmetros, e isso terminou com o novo decreto.


Fim do GreenPass (certificado verde) e quarentena


A partir de dia primeiro de abril, a entrada em lojas e shopping é sem o greenpass: o passe verde básico, chamado de GreenPass base (vacinação, cura ou teste negativo), não será mais necessário.


Ele também não será exigido para entrada em museus, órgãos públicos, bancos e correios, e todos os lugares onde até agora o certificado verde básico era necessário. Para quem quiser comer nos locais e for se sentar em mesas ao ar livre de um bar ou restaurante, o passe verde não será mais necessário. Se, por outro lado, você quiser tomar café, almoçar ou jantar dentro do local fechado, o certificado verde permanece obrigatório até 30 de abril, mas nesse caso bastará apresentar um teste negativo caso a pessoa não tenha sido vacinada.


Em relação a entrada em cinemas, teatros, shows e discotecas, as regras, de 1 a 30 de abril, variam se for apresentações em locais abertos ou fechados. Nos locais fechados, até dia 30 é obrigatório usar uma máscara Ffp2 e mostrar o Super Green Pass (que é disponibilizado somente para quem foi vacinado ou curado). Para as mesmas atividades, se realizadas ao ar livre, o passe verde básico será suficiente (que é aquele que você pode somente fazer um teste, não precisa ter sido vacinado).


Uma outra mudança significativa é que a partir de amanhã, primeiro de abril, não será mais obrigatório apresentar certificado em hotéis, nem teste negativo nem nada. E ainda referente a viagens, antes era obrigatório, em trens de alta velocidade, apresentar o Super GreenPass, mas até o dia 30 de abril, o GreenPass base serve, ou seja, os passageiros de trens, ônibus e até navios, que se deslocam de uma região para outra, basta um teste rápido, por exemplo, e ainda restará obrigatório o uso de máscara Ffp2.


Ao contrário, nenhum certificado será necessário para entrar no transporte público local. Isso acaba agora dia primeiro, e por mais um mês, a única obrigação que os passageiros terão que respeitar é usar a máscara Ffp2.


Em relação a quarentena, a partir do dia primeiro, o isolamento será necessário apenas para quem resultar positivo, quem não resultar positivo, mas tiver tido contato estreito com quem está contaminado, deverá apenas usar máscara Ffp2 por 10 dias em locais fechados ou em contato com outras pessoas.


Uso de máscaras e obrigatoriedade da vacina


O Decreto também marca uma saída gradual das obrigações de vacinação previstas para algumas categorias de trabalhadores e para cidadãos com mais de cinquenta anos.


O requisito da vacina contra a Covid permanece até 31 de dezembro de 2022 para o pessoal de saúde e RSA, um tipo de instalação residencial de saúde dedicada a idosos que não são autossuficientes, mas também a adultos com deficiência, que precisam de assistência médica, de enfermagem e de reabilitação em tempo integral, e até 15 de junho para o pessoal de ensino e educação escolar, como um requisito essencial para o trabalho.


Funcionários da escola e da universidade, defesa e segurança, polícia penitenciária, ainda devem completar o ciclo de vacinação com a dose de reforço até 15 de junho de 2022.


Para aqueles com mais de 50 anos de idade, o requisito de vacina permanece até 15 de junho, mas com um afrouxamento. Os trabalhadores dessa faixa etária dos setores público e privado podem comparecer ao trabalho, a partir de 25 de março (data de entrada em vigor do Decreto Legislativo 24/2022), com o passe verde básico, ou seja, com um teste rápido feito a cada 48 horas.


E a diferença mais significativa será a não obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados a partir do dia primeiro de maio! Até então, nunca foi liberado o não uso de máscaras, somente ao aberto, mas, se tudo continuar como está e nada for alterado, a partir de primeiro de maio não será mais necessário o uso de nenhuma máscara em todo o país, bem como acabara o uso de GreenPass, tanto o base quanto o reforçado, que não será mais necessário em lugar nenhum em todo o território nacional.





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