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Como solicitar o seguro-desemprego na Itália?

Conhecido como “Disoccupazione”, “Indennità” ou mais comumente chamado de NASP, o seguro-desemprego também existe na Itália, e no post de hoje darei alguns detalhes de como funciona, como solicitá-lo e como foi a minha experiência.


Quem pode solicitar o seguro-desemprego?


Para ter acesso ao seguro, você deverá estar de acordo com alguns requisitos mínimos e apresentar o pedido ao INPS que o avaliará e, se necessário, concederá o benefício. O próprio Instituto, para facilitar a prática, colocou à disposição dos cidadãos um serviço NASpI Pré-compilado online, ainda em fase de testes, mas que ajuda a saber se a pessoa pode solicitar ou não o seguro.


Além de ter sido demitido (sem ser por justa causa), você precisa exclusivamente a uma das seguintes categorias:

  • Ter um contrato de trabalho a tempo determinado ou indeterminado;

  • Trabalhadores agrícolas em regime fixo ou permanente;

  • Aprendizes;

  • Pessoal artístico com contrato subordinado;

  • Membros trabalhadores de cooperativas com vínculo empregatício.

As seguintes categorias de trabalhadores também podem se inscrever para benefícios de desemprego:

  • Trabalhadoras que pediram demissão por justa causa durante o período de maternidade;

  • Mães trabalhadoras obrigadas a demitir-se durante o período protegido pela maternidade;

  • Trabalhadores despedidos por motivos disciplinares.

Além da perda de trabalho, outros requisitos necessários para aplicar são:

  • Estar desempregado;

  • Ter pagado, pelo menos, treze semanas de contribuições nos quatro anos anteriores ao início do período de desemprego;

  • Ter acumulado pelo menos trinta dias de trabalho efetivo nos doze meses anteriores ao início do período de desemprego.


Como solicitar o seguro-desemprego na Itália?


O pedido de desemprego deve ser apresentado no prazo de até 68 dias após a perda do emprego e deve ser enviado, exclusivamente, por via eletrônica através do site do INPS, o que implica a utilização de um PIN.


Caso não o tenha, a primeira coisa a fazer é solicitá-lo e depois iniciar a prática online que se faz em alguns passos simples:

  • Faça login na área de Serviços Online do site do INPS;

  • Selecione Enviar inscrições para benefícios de auxílio à renda e clique em NASpI;

  • Clique em Indemnity di Naspi e depois em Send application;

  • Verificar os dados pessoais, os motivos do despedimento e todas as informações comunicadas;

  • Prossiga com o envio do formulário de desemprego.

No meu caso, não foi feito o procedimento online: eu procurei a CGIL, um órgão que ajuda trabalhadores a pedirem o seguro. Fui até lá, reservei um horário, e eles enviaram a solicitação para mim. Foi super tranquilo, tanto o atendimento quanto a documentação apresentada.


É importante ressaltar que o trabalhador desempregado que fez essa solicitação esteja imediatamente disponível para iniciar outro trabalho, entregando no Centro de Emprego os documentos necessários (identidade ou documento de identificação válido, cópia do contrato de trabalho, para desempregados estrangeiros será também necessária autorização de residência e um endereço residencial) para que entrem na plataforma do órgão, a fim de concorrer às vagas ali disponibilizadas.


No meu caso, me registrei logo em seguida no Centro do emprego, e tive que participar de juma espécie de “seminário”, onde houve palestras sobre como se recolocar no mercado. A não ida nesse evento implicaria na suspensão do meu seguro.


Os documentos necessários para fazer a solicitação são:

  • Documento de identidade e tessera sanitaria (ou número do codice fiscale, cpf italiano), bem como ceder número de telefone e e-mail;

  • Autocertificação da sua residência;

  • Um documento do seu banco onde recebia seu salário, chamado modulo SR163, preenchido e assinado, bem como o carimbo do banco;

  • O número do IBAN para depósito do benefício;

  • Cópia do último contracheque (holerite)

  • Dados do último empregador;

  • A data em que o contrato de trabalhou iniciou e cessou.


Quanto se recebe de seguro-desemprego e quanto tempo dura?


O cálculo do montante do subsídio de desemprego baseia-se no total das remunerações tributáveis ​​para efeitos da segurança social dos quatro anos anteriores à perda do trabalho pelo número de semanas de contribuições e multiplica-se o quociente assim obtido pelo número fixo 4,33.


Para o ano em curso, o montante é igual a 75% do vencimento mensal que assim se calcula se o mesmo for igual ou inferior a € 1.195. Se, por outro lado, o cálculo ultrapassar este valor, deve ser somado o montante igual a 25% da diferença entre o vencimento mensal e o referido valor.


O valor calculado desta forma é pago mensalmente e o limite máximo do subsídio NASpI é, no entanto, fixado em € 1.314,30 por mês.


Complicado entender esses cálculos, mas no meu caso, por exemplo, tinha um contrato registrado de cerca €600,00, o meu seguro começou em €400 e pouco, e terminou em €300 e pouco.


A duração do seguro-desemprego está ligada ao histórico de contribuições do trabalhador e, em qualquer caso, não pode ultrapassar dois anos. A duração máxima é fixada em metade das semanas cobertas pelas contribuições nos quatro anos anteriores ao dia da perda do trabalho. Ou seja, eu, por exemplo, trabalhei com contrato por 2 anos e uns 4 meses, recebi 10 meses de seguro-desemprego (se não me engano, menos não foi), o valor começou mais alto e foi abaixando. Para mim, um baita auxílio!

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